Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510582
Nº Convencional: JTRP00022314
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PERDA
COMPLEMENTO DE SUBSÍDIO DE DOENÇA
Nº do Documento: RP199710279510582
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 393/95
Data Dec. Recorrida: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - O comportamento de um trabalhador, chefe de secção, que falsificou um documento com o qual procurava justificar a sua ausência do domicílio e assim, obter um benefício, não lhe ser retirado o complemento do subsídio de doença, é um comportamento culposo que determina a impossibilidade de manutenção da relação laboral.
Reclamações: