Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022314 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PERDA COMPLEMENTO DE SUBSÍDIO DE DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199710279510582 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 393/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - O comportamento de um trabalhador, chefe de secção, que falsificou um documento com o qual procurava justificar a sua ausência do domicílio e assim, obter um benefício, não lhe ser retirado o complemento do subsídio de doença, é um comportamento culposo que determina a impossibilidade de manutenção da relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||