Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010922
Nº Convencional: JTRP00031070
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTES
Nº do Documento: RP200012130010922
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 113/00
Data Dec. Recorrida: 03/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 I.
Sumário: A detenção, para venda, de oito doses de heroína, com o peso global líquido de 0,540 gramas, e de cinco doses de cocaína, com idêntico peso global líquido, numa situação de co-autoria com um menor em que o arguido direccionava os potenciais clientes para este, que tinha a droga em seu poder, integra a prática de um crime de tráfico agravado de estupefacientes previsto e punido pelos artigos 21 n.1 e 24 alínea i) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: