Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630528
Nº Convencional: JTRP00020791
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199706269630528
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 466/95-2
Data Dec. Recorrida: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325.
Sumário: I - A prescrição de um direito é interrompida pelo reconhecimento do mesmo, efectuado perante o respectivo titular, por parte daquele contra quem tal direito pode ser exercido.
II - No caso de assumir a forma tácita, esse reconhecimento só releva quando resultar de factos inequívocos.
Reclamações: