Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020791 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706269630528 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 466/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325. | ||
| Sumário: | I - A prescrição de um direito é interrompida pelo reconhecimento do mesmo, efectuado perante o respectivo titular, por parte daquele contra quem tal direito pode ser exercido. II - No caso de assumir a forma tácita, esse reconhecimento só releva quando resultar de factos inequívocos. | ||
| Reclamações: | |||