Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000787 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO FALTAS INJUSTIFICADAS MATERIA DE FACTO CONTRADIçãO INSANAVEL DA FUNDAMENTAçãO ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110289120017 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART712 N2 ART792. | ||
| Sumário: | I- Centrando-se a questão controvertida em saber se são justificadas ou não as faltas que estiveram na origem do despedimento e fluindo da materia de facto dada como provada contradições tais que impossibilitam concluir se tais faltas ao trabalho são justificadas ou injustificadas, e de anular o julgamento nos termos dos artigos 712, n. 2 e 792, ambos do Codigo de Processo Civil, aplicaveis em processo de trabalho por força do artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho, para que o juiz de direito a quo proceda a nova audiencia de julgamento e afaste, deste modo, as ditas contradições. | ||
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