Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120017
Nº Convencional: JTRP00000787
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: DESPEDIMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
MATERIA DE FACTO
CONTRADIçãO INSANAVEL DA FUNDAMENTAçãO
ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199110289120017
Data do Acordão: 10/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART712 N2 ART792.
Sumário: I- Centrando-se a questão controvertida em saber se são justificadas ou não as faltas que estiveram na origem do despedimento e fluindo da materia de facto dada como provada contradições tais que impossibilitam concluir se tais faltas ao trabalho são justificadas ou injustificadas, e de anular o julgamento nos termos dos artigos 712, n. 2 e 792, ambos do Codigo de Processo Civil, aplicaveis em processo de trabalho por força do artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho, para que o juiz de direito a quo proceda a nova audiencia de julgamento e afaste, deste modo, as ditas contradições.
Reclamações: