Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016334 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA MOEDA ESTRANGEIRA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP198905160007823 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG225. MENEZES CORDEIRO IN RDES ANOXXX N3 PAG85. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART42 N2 ART558 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas obrigações valutárias, próprias ou impróprias, a taxa de juros de mora terá de incidir sobre a respectiva moeda. II - Estipulado o pagamento, em moeda estrangeira, do preço de um contrato de compra e venda, a taxa de juros de mora, na falta de convenção, é a do ordenamento jurídico dessa moeda. | ||
| Reclamações: | |||