Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0007823
Nº Convencional: JTRP00016334
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
MOEDA ESTRANGEIRA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP198905160007823
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG225.
MENEZES CORDEIRO IN RDES ANOXXX N3 PAG85.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART42 N2 ART558 N1.
Sumário: I - Nas obrigações valutárias, próprias ou impróprias, a taxa de juros de mora terá de incidir sobre a respectiva moeda.
II - Estipulado o pagamento, em moeda estrangeira, do preço de um contrato de compra e venda, a taxa de juros de mora, na falta de convenção, é a do ordenamento jurídico dessa moeda.
Reclamações: