Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240159
Nº Convencional: JTRP00004573
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RP199207149240159
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/90-3
Data Dec. Recorrida: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
Sumário: Um muro construído pelo proprietário de um dos prédios confinantes não tem a natureza de marco ou linha divisória desses prédios, no caso de falta de prova de acordo expresso ou tácito do proprietário do outro prédio no sentido de atribuição de tal natureza a esse muro.
Reclamações: