Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350300
Nº Convencional: JTRP00013301
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCCOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199401269350300
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 89/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
Sumário: Mostra-se adequada a sanção da inibição da faculdade de conduzir pelo período de um ano, aplicada a um arguido que foi encontrado a conduzir um veículo automóvel apresentando uma taxa de alcoolemia no sangue de 2,40 g/l mas cuja contraprova corrigiu para 3,25 g/l, e que bem sabia não lhe ser permitida a condução nessas circunstâncias.
Reclamações: