Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013301 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCCOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199401269350300 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | Mostra-se adequada a sanção da inibição da faculdade de conduzir pelo período de um ano, aplicada a um arguido que foi encontrado a conduzir um veículo automóvel apresentando uma taxa de alcoolemia no sangue de 2,40 g/l mas cuja contraprova corrigiu para 3,25 g/l, e que bem sabia não lhe ser permitida a condução nessas circunstâncias. | ||
| Reclamações: | |||