Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016553 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199601159540498 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador que teve uma produtividade de 60,4% em Fevereiro de 1994, uma produtividade de 68,9% em Março de 1994 e uma produtividade de 54,6% em Abril de 1994 e uma produtividade de 39,3% em Maio de 1994 não comete só por isso ilícito disciplinar susceptível de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||