Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540498
Nº Convencional: JTRP00016553
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199601159540498
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12.
Sumário: I - O trabalhador que teve uma produtividade de 60,4% em Fevereiro de 1994, uma produtividade de 68,9% em Março de 1994 e uma produtividade de 54,6% em Abril de 1994 e uma produtividade de 39,3% em Maio de 1994 não comete só por isso ilícito disciplinar susceptível de despedimento.
Reclamações: