Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520879
Nº Convencional: JTRP00020095
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: CERTIDÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199612109520879
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART372
Sumário: I - A parte da certidão extraída de um processo, em que se refere a data do trânsito em julgado da decisão não faz prova desse trânsito, podendo o juiz, independentemente de ter sido arguida a falsidade concluir ser diferente a data de tal trânsito em julgado.
Reclamações: