Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020095 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199612109520879 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART372 | ||
| Sumário: | I - A parte da certidão extraída de um processo, em que se refere a data do trânsito em julgado da decisão não faz prova desse trânsito, podendo o juiz, independentemente de ter sido arguida a falsidade concluir ser diferente a data de tal trânsito em julgado. | ||
| Reclamações: | |||