Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120843
Nº Convencional: JTRP00031506
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SEGURO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP200112040120843
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1142/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 1988/05/24 ART1 ART8.
Sumário: O seguro-caução é um seguro por conta de outrem ou um contrato a favor de terceiro; cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval; nele existem, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro (que é o devedor ou garante da obrigação) e o segurado (que é o credor da obrigação); não é uma simples fiança e também não se configura como uma garantia autónoma à primeira solicitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: