Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931505
Nº Convencional: JTRP00027740
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199912099931505
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5987-2S
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART28 N1.
Legislação Comunitária: CCIV66 ART417.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG542.
Sumário: I - O direito de preferência do arrendatário rural apenas existe nas transmissões por acto entre vivos do direito de propriedade sobre o prédio arrendado ou quota ideal dele.
II - Nunca poderá estender-se a outros prédios que integram o acervo hereditário que não eram objecto do arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: