Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027740 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912099931505 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5987-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART28 N1. | ||
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART417. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG542. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência do arrendatário rural apenas existe nas transmissões por acto entre vivos do direito de propriedade sobre o prédio arrendado ou quota ideal dele. II - Nunca poderá estender-se a outros prédios que integram o acervo hereditário que não eram objecto do arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |