Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940531
Nº Convencional: JTRP00025856
Relator: VEIGA REIS
Descritores: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
ACTO PROCESSUAL
SECRETARIA JUDICIAL
CTT
PRAZOS
Nº do Documento: RP199906169940531
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 267/98
Data Dec. Recorrida: 10/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9940233 DE 1999/03/10.
AC RP PROC9840990 DE 1999/05/05.
AC RP PROC9741199 DE 1999/05/12.
Sumário: I - O n.1 do artigo 150 do Código de Processo Civil
- remessa a juízo de peças processuais - é aplicável, subsidiariamente, em processo penal.
Reclamações: