Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920805
Nº Convencional: JTRP00028573
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: EXEQUATUR
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
DIVÓRCIO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RP200005239920805
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXEQUATUR CEE.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COMUN.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1714.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/09 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG132.
Sumário: A partilha, feita em França, em que as partes acordaram, por escrito notarial, sob a condição suspensiva da sentença de divórcio, dividir os bens comuns, quando o regime de bens era a comunhão de adquiridos, não fere a ordem jurídica portuguesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: