Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028573 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXEQUATUR PARTILHA DOS BENS DO CASAL DIVÓRCIO CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200005239920805 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXEQUATUR CEE. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COMUN. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1714. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/12/09 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG132. | ||
| Sumário: | A partilha, feita em França, em que as partes acordaram, por escrito notarial, sob a condição suspensiva da sentença de divórcio, dividir os bens comuns, quando o regime de bens era a comunhão de adquiridos, não fere a ordem jurídica portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |