Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251573
Nº Convencional: JTRP00032964
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: FALÊNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
CASO JULGADO FORMAL
ADMISSIBILIDADE
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: RP200212020251573
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART510 N3 ART1032 N1 N2.
CPEREF98 ART1 ART2 ART3 ART8 N1 A B C ART25 N2.
Sumário: I - Não pode admitir-se consignação em depósito como incidente do processo de falência.
II - Qualquer credor tem legitimidade para requerer a falência.
III - Não se forma caso julgado formal quanto à declaração de legitimidade das partes no saneador quando a questão não foi ali concretamente apreciada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: