Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032964 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA CASO JULGADO FORMAL ADMISSIBILIDADE CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP200212020251573 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART510 N3 ART1032 N1 N2. CPEREF98 ART1 ART2 ART3 ART8 N1 A B C ART25 N2. | ||
| Sumário: | I - Não pode admitir-se consignação em depósito como incidente do processo de falência. II - Qualquer credor tem legitimidade para requerer a falência. III - Não se forma caso julgado formal quanto à declaração de legitimidade das partes no saneador quando a questão não foi ali concretamente apreciada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |