Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124581
Nº Convencional: JTRP00010393
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199012130124581
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/10/20 IN CJ ANOIII PAG1356.
Sumário: I - Funcionando a presunção de insuficiência económica,
é quanto basta para se concluir que deve ser concedido o apoio judiciário pretendido, independentemente do valor da acção e dos montantes dos preparos e custas que possam ser devidos.
II - Na dúvida sobre a efectiva capacidade económica dos requerentes para suportar as despesas do pleito será sempre de conceder o benefício do apoio judiciário.
Reclamações: