Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010393 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012130124581 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/10/20 IN CJ ANOIII PAG1356. | ||
| Sumário: | I - Funcionando a presunção de insuficiência económica, é quanto basta para se concluir que deve ser concedido o apoio judiciário pretendido, independentemente do valor da acção e dos montantes dos preparos e custas que possam ser devidos. II - Na dúvida sobre a efectiva capacidade económica dos requerentes para suportar as despesas do pleito será sempre de conceder o benefício do apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||