Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250061
Nº Convencional: JTRP00004942
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199209309250061
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 12/87
Data Dec. Recorrida: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART566.
CPC67 ART672.
Sumário: Ao ter-se decidido já no processo, com trânsito em julgado, que o Réu, enquanto residindo no estrangeiro, não pode ser dispensado de comparecer no julgamento ao abrigo do artigo 566, do Código de Processo Penal de 1929, formou-se caso julgado formal, com força obrigatória dentro do processo, ao abrigo do artigo 672, do Código de Processo Civil, conjugado com o parágrafo único, do artigo 1, daquele diploma.
Reclamações: