Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004942 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199209309250061 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART566. CPC67 ART672. | ||
| Sumário: | Ao ter-se decidido já no processo, com trânsito em julgado, que o Réu, enquanto residindo no estrangeiro, não pode ser dispensado de comparecer no julgamento ao abrigo do artigo 566, do Código de Processo Penal de 1929, formou-se caso julgado formal, com força obrigatória dentro do processo, ao abrigo do artigo 672, do Código de Processo Civil, conjugado com o parágrafo único, do artigo 1, daquele diploma. | ||
| Reclamações: | |||