Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550928
Nº Convencional: JTRP00017580
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
POSSE TITULADA
REQUISITOS
POSSE PRECÁRIA
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP199601089550928
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 211/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1049.
CCIV66 ART1273 N3.
Sumário: I - É titulada, para efeitos do disposto no artigo 1044 do Código de Processo Civil, e, como tal prevalece sobre a não titulada do detentor, a posse de uma casa por aquele a quem, por sentença homologatória de partilha judicial, foi adjudicada como benfeitoria de um prédio e que, além disso, beneficia de sentença que julgou válido o depósito do valor respectivo cujo pagamento, na herança aberta por óbito do cônjuge do detentor, lhe fora imposto e bem assim beneficia também do registo da aquisição respectiva na Conservatória do Registo Predial.
Reclamações: