Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017580 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA POSSE TITULADA REQUISITOS POSSE PRECÁRIA PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601089550928 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1049. CCIV66 ART1273 N3. | ||
| Sumário: | I - É titulada, para efeitos do disposto no artigo 1044 do Código de Processo Civil, e, como tal prevalece sobre a não titulada do detentor, a posse de uma casa por aquele a quem, por sentença homologatória de partilha judicial, foi adjudicada como benfeitoria de um prédio e que, além disso, beneficia de sentença que julgou válido o depósito do valor respectivo cujo pagamento, na herança aberta por óbito do cônjuge do detentor, lhe fora imposto e bem assim beneficia também do registo da aquisição respectiva na Conservatória do Registo Predial. | ||
| Reclamações: | |||