Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028450 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003090050021 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART270 ART271. | ||
| Sumário: | Alienado um prédio, sem qualquer limitação ou reserva, na pendência de acção em que se discute o respectivo direito de propriedade, e deduzido o incidente de habilitação pelo adquirente, não procede a oposição do autor, alienante, com o fundamento de ter direito a indemnização, pelo demandado, decorrente de danos anteriormente causados por violação do direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |