Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050021
Nº Convencional: JTRP00028450
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP200003090050021
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 58-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART270 ART271.
Sumário: Alienado um prédio, sem qualquer limitação ou reserva, na pendência de acção em que se discute o respectivo direito de propriedade, e deduzido o incidente de habilitação pelo adquirente, não procede a oposição do autor, alienante, com o fundamento de ter direito a indemnização, pelo demandado, decorrente de danos anteriormente causados por violação do direito de propriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: