Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023349 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL DIREITO DE REGRESSO REPETIÇÃO DO INDEVIDO INTERVENÇÃO ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199803319820163 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART476 ART497 ART524. CPC67 ART321 ART325 N1 ART329 N1 N2 ART330 N1 N2 ART331 N2 ART337 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/06/09 IN BMJ N438 PAG551. | ||
| Sumário: | I - Com o incidente da intervenção principal visa-se a defesa conjunta dos condevedores ou garantes ou acautelar o direito de regresso ou subrogação que assista ao réu chamante. Se a ré não for responsável, se tiver cumprido obrigação que não era sua, poderá repetir o que indevidamente pagou, mas não tem qualquer direito de regresso em que fundamente o incidente da intervenção principal, pelo que este incidente que deduziu deve ser indeferido. II - Não tendo a ré qualquer direito de regresso contra a seguradora da autora pelo prejuízo que lhe cause a ela ré a perda da demanda, não pode a seguradora intervir como auxiliar da defesa da ré na acção intentada pela autora, pelo que não é de admitir o incidente da intervenção acessória que a ré também deduziu na acção. | ||
| Reclamações: | |||