Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311917
Nº Convencional: JTRP00036668
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZOS
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RP200305210311917
Data do Acordão: 05/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCJ96 ART80 N2 N3.
CPP98 ART70 N1 ART97 N4 ART118 N1 ART123 ART287 N1 B N2 ART519 N1 N2.
Sumário: O artigo 80 do Código das Custas Judiciais versa apenas sobre o pagamento da taxa de justiça inicial que seja condição de abertura de instrução ou de seguimento de recurso, sendo inaplicável à omissão de pagamento da taxa de justiça relativa à constituição de assistente, não havendo razões para que a esta última se aplique por analogia o regime do citado artigo.
No primeiro caso, a lei fixa prazos peremptórios para o pagamento de taxa de justiça, sob pena de a instrução ou o recurso serem considerados sem efeito; diferentemente, a constituição de assistente pode ser requerida em qualquer altura do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: