Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003095 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109140492 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART659 N3 ART713. CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Tem de ser dada como não escrita a resposta a um quesito quando respeita a facto ocorrido já na pendência da acção, até depois de organizado o questionário, sem que tivesse sido alegado em articulado superveniente. II - O encerramento de prédio arrendado para o comércio tem de perdurar por mais de um ano consecutivamente, para o senhorio obter o despejo imediato, não obstando à caracterização do encerramento consecutivo por aquele período a verificação, no seu decurso, de episódicas aberturas, para tentar iludir o senhorio. | ||
| Reclamações: | |||