Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140492
Nº Convencional: JTRP00003095
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199202109140492
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART659 N3 ART713.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: I - Tem de ser dada como não escrita a resposta a um quesito quando respeita a facto ocorrido já na pendência da acção, até depois de organizado o questionário, sem que tivesse sido alegado em articulado superveniente.
II - O encerramento de prédio arrendado para o comércio tem de perdurar por mais de um ano consecutivamente, para o senhorio obter o despejo imediato, não obstando
à caracterização do encerramento consecutivo por aquele período a verificação, no seu decurso, de episódicas aberturas, para tentar iludir o senhorio.
Reclamações: