Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140336
Nº Convencional: JTRP00003202
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REVISÃO FORMAL
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199204029140336
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART85 N3 ART1095 ART108 ART109 ART1099 N1 ART65 ART1096.
Sumário: I - Em processo de revisão de sentença estrangeira em que o requerido foi citado e não deduziu oposição, o Ministério Público não tem legitimidade para suscitar o incidente da incompetência territorial da Relação.
II - Não se suscitando dúvidas sobre a autenticidade do documento que contém a sentença de divórcio revidenda, sendo esta inteligível e não contendo ofensa aos princípios de ordem pública portuguesa nem ofendendo as disposições de direito privado português e sendo o Tribunal de que emana competente para conhecer do divórcio, tendo a sentença transitado em julgado, deve ser confirmada.
Reclamações: