Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003202 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO REVISÃO FORMAL DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199204029140336 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART85 N3 ART1095 ART108 ART109 ART1099 N1 ART65 ART1096. | ||
| Sumário: | I - Em processo de revisão de sentença estrangeira em que o requerido foi citado e não deduziu oposição, o Ministério Público não tem legitimidade para suscitar o incidente da incompetência territorial da Relação. II - Não se suscitando dúvidas sobre a autenticidade do documento que contém a sentença de divórcio revidenda, sendo esta inteligível e não contendo ofensa aos princípios de ordem pública portuguesa nem ofendendo as disposições de direito privado português e sendo o Tribunal de que emana competente para conhecer do divórcio, tendo a sentença transitado em julgado, deve ser confirmada. | ||
| Reclamações: | |||