Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840364
Nº Convencional: JTRP00023804
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CUSTAS
CONDENAÇÃO
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199805209840364
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 208-A/97
Data Dec. Recorrida: 01/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 D.
Sumário: I - A decisão que indefere um requerimento e condena nas custas do incidente é uma só, não podendo considerar-se autónoma a condenação em custas para fazer subir o recurso, quanto a ela, imediatamente.
Reclamações: