Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408640
Nº Convencional: JTRP00010156
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
ALIMENTOS
PENHORA
DEPRECADA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199001250408640
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 38/87 DE 1987/12/23 ART61 D ART46 N1 ART61.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3.
Sumário: É competente, material e territorialmente, para o cumprimento de carta precatória, extraída de execução de alimentos entre cônjuges e destinada à penhora de quota hereditária, o Tribunal de Família do Porto e não o 7º Juízo Cível da comarca do Porto.
Reclamações: