Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010156 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA MATERIAL ALIMENTOS PENHORA DEPRECADA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199001250408640 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 38/87 DE 1987/12/23 ART61 D ART46 N1 ART61. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3. | ||
| Sumário: | É competente, material e territorialmente, para o cumprimento de carta precatória, extraída de execução de alimentos entre cônjuges e destinada à penhora de quota hereditária, o Tribunal de Família do Porto e não o 7º Juízo Cível da comarca do Porto. | ||
| Reclamações: | |||