Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920012
Nº Convencional: JTRP00026915
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200002019920012
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART13 N1 ART18 N2 ART102 N1.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Não existe concorrência de culpas em acidente de viação, por parte dos condutores que circulam em diferentes sentidos de marcha, com invasão da faixa de rodagem contrária apenas por parte de um deles.
Numa situação destas, na falta de outros elementos, só o condutor que invade a faixa de rodagem contrária é o único responsável, a título de culpa, pelo acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: