Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026915 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200002019920012 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART13 N1 ART18 N2 ART102 N1. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Não existe concorrência de culpas em acidente de viação, por parte dos condutores que circulam em diferentes sentidos de marcha, com invasão da faixa de rodagem contrária apenas por parte de um deles. Numa situação destas, na falta de outros elementos, só o condutor que invade a faixa de rodagem contrária é o único responsável, a título de culpa, pelo acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |