Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224351
Nº Convencional: JTRP00011547
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LETRA
DATIO PRO SOLVENDO
CHEQUE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199001250224351
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART238 N1 ART638 N1 ART840 N1.
Sumário: O credor de uma dívida titulada por uma letra, a quem o devedor entregou um cheque em branco quanto à data e ao montante, sacado por terceiro, com autorização de o preencher com o valor de tal letra e dos encargos e juros respectivos e com a data caso a letra não viesse a ser paga, só poderá recorrer à obrigação primitiva, lançando mão da sua execução, no caso de obter a satisfação do seu crédito através do desconto do cheque que tem em seu poder.
Reclamações: