Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011547 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LETRA DATIO PRO SOLVENDO CHEQUE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199001250224351 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART238 N1 ART638 N1 ART840 N1. | ||
| Sumário: | O credor de uma dívida titulada por uma letra, a quem o devedor entregou um cheque em branco quanto à data e ao montante, sacado por terceiro, com autorização de o preencher com o valor de tal letra e dos encargos e juros respectivos e com a data caso a letra não viesse a ser paga, só poderá recorrer à obrigação primitiva, lançando mão da sua execução, no caso de obter a satisfação do seu crédito através do desconto do cheque que tem em seu poder. | ||
| Reclamações: | |||