Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120285
Nº Convencional: JTRP00030742
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Nº do Documento: RP200104170120285
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 808/99-2S
Data Dec. Recorrida: 11/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 C D ART446.
Sumário: I - A protecção da marca do produto e, ou, da denominação social de uma empresa comercial não depende da boa ou da má fé com que outra empresa do mesmo ramo de comércio adoptou, para a sua denominação ou marca, designação susceptível de gerar confusão entre os consumidores.
II - Não há nulidade, por pretensa oposição entre a fundamentação e a decisão, na sentença que declarou existir confusão entre as denominações IMPAL e IMPALIGEL por considerar que no mercado português aos olhos do consumidor médio, esta segunda palavra remete facilmente para aquela.
III - É responsável pelas custas a parte que ficar vencida no recurso e delas não estiver isenta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: