Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131821
Nº Convencional: JTRP00033314
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200201100131821
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 213/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART524 ART706.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN BMJ N433 PAG467.
Sumário: A junção de documentos com as alegações da apelação a pretexto de que se tornou necessário em virtude do julgamento proferido na 1ª instância só deve ser admitida quando esta decisão se tenha baseado em meio probatório inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes justificadamente não tivessem contado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: