Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025893 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PEDIDO CÍVEL RELAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE NEGÓCIO FORMAL MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO DANO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO RESTITUIÇÃO JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199904219840993 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART560 ART805 N1 ART1143. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido da prática de vários crimes de emissão de cheque sem provisão ( ao abrigo do novo regime introduzido pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), e tendo-se dado como provado que a relação subjacente à emissão de alguns cheques foi a celebração de contratos de mútuo nulos por inobservância da forma exigida nos termos do artigo 1143 do Código Civil, impõe-se, relativamente a estes a condenação do arguido demandado a restituir a quantia que recebeu da demandante sem o acréscimo de quaisquer juros. Apenas são devidos juros legais a partir da notificação para contestar o pedido cível. | ||
| Reclamações: | |||