Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520180
Nº Convencional: JTRP00017547
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: TRANSPORTE
CONTRATO DE TRANSPORTE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RP199605079520180
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 40-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART367.
Sumário: I - Assente que a autora acordou com a ré o transporte e entrega das mercadorias; que a autora entregou as mercadorias à ré para seguirem nesse dia, o que aconteceu e que a ré fez transportar as mercadorias por via aérea com origem no Porto e destino final a Finlândia, nunca o contrato entre ambas se poderia haver como limitado a uma simples prestação de serviços no sentido de que a ré apenas se limitou a entregar a mercadoria no terminal de carga do aeroporto Sá Carneiro, confiando-a à transportadora aérea " Finnair Oy ", a quem transmitiu as instruções que recebera da autora quanto às condições de entrega de tal mercadoria no local de destino.
II - O transportador pode, nos termos do artigo 367 do Código Comercial, efectuar o transporte por empresa diversa.
Reclamações: