Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017547 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE CONTRATO DE TRANSPORTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199605079520180 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART367. | ||
| Sumário: | I - Assente que a autora acordou com a ré o transporte e entrega das mercadorias; que a autora entregou as mercadorias à ré para seguirem nesse dia, o que aconteceu e que a ré fez transportar as mercadorias por via aérea com origem no Porto e destino final a Finlândia, nunca o contrato entre ambas se poderia haver como limitado a uma simples prestação de serviços no sentido de que a ré apenas se limitou a entregar a mercadoria no terminal de carga do aeroporto Sá Carneiro, confiando-a à transportadora aérea " Finnair Oy ", a quem transmitiu as instruções que recebera da autora quanto às condições de entrega de tal mercadoria no local de destino. II - O transportador pode, nos termos do artigo 367 do Código Comercial, efectuar o transporte por empresa diversa. | ||
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