Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006222 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO SENHORIO USUFRUTUÁRIO MORTE ARRENDATÁRIO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RP199204309250171 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 C N2. DL 46/85 DE 1985/09/20. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N2. RAU ART66 N2. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não pode ordenar a prática de acto não permitido por lei. II - O n. 2 do artigo 1051 do Código Civil, (na redacção do Decreto-Lei n. 46/85, de 20 de Setembro) foi expressamente revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro. III - Por essa razão, tendo falecido em 31/10/91 o senhorio usufrutuário, é de indeferir a notificação judicial do novo senhorio, requerida pelo arrendatário, a comunicar-lhe que este pretende manter a sua posição contratual. | ||
| Reclamações: | |||