Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250171
Nº Convencional: JTRP00006222
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
SENHORIO
USUFRUTUÁRIO
MORTE
ARRENDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RP199204309250171
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 C N2.
DL 46/85 DE 1985/09/20.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N2.
RAU ART66 N2.
Sumário: I - O tribunal não pode ordenar a prática de acto não permitido por lei.
II - O n. 2 do artigo 1051 do Código Civil, (na redacção do Decreto-Lei n. 46/85, de 20 de Setembro) foi expressamente revogado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro.
III - Por essa razão, tendo falecido em 31/10/91 o senhorio usufrutuário, é de indeferir a notificação judicial do novo senhorio, requerida pelo arrendatário, a comunicar-lhe que este pretende manter a sua posição contratual.
Reclamações: