Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240871
Nº Convencional: JTRP00012482
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199312139240871
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART661 ART664 ART690 N3 ART456 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520.
AC RC DE 1991/09/17 IN CJ T4 ANOXVI PAG98.
Sumário: I - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrido e de que, por isso, este não cuidou nem tinha que cuidar.
II - A quem pretender provar a desconformidade entre o que está dito numa escritura pública e o que se quis, compete o ónus de alegar os respectivos factos e de os provar. Mas tendo dado, conscientemente uma versão falsa da realidade para impedir a descoberta da verdade, além de ficar impossibilitado de, em via de recurso, alegar factos que pudessem provar aquela desconformidade, age como litigante de má fé.
Reclamações: