Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920848
Nº Convencional: JTRP00027080
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
ABANDONO
Nº do Documento: RP199910199920848
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 102/95
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1267 N1 A.
Sumário: I - Não pode invocar a usucapião, para efeito de reconhecimento do direito de servidão de passagem, quem tiver perdido, por abandono, a posse correspondente a esse direito de servidão; é isso o que se verifica no caso de um portão, pelo qual se fazia a passagem, ter sido encerrado, pelos pretensos titulares da servidão, há mais de 18 anos.
Reclamações: