Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027080 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE ABANDONO | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920848 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1267 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não pode invocar a usucapião, para efeito de reconhecimento do direito de servidão de passagem, quem tiver perdido, por abandono, a posse correspondente a esse direito de servidão; é isso o que se verifica no caso de um portão, pelo qual se fazia a passagem, ter sido encerrado, pelos pretensos titulares da servidão, há mais de 18 anos. | ||
| Reclamações: | |||