Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120585
Nº Convencional: JTRP00000752
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199107159120585
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR V FEIRA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART420 N1 N4 ART144 N1 ART268 ART269.
Sumário: Carece de apoio legal o requerimento do arguido que, posteriormente ao interrogatorio judicial, pretende que o juiz, no decurso do inquerito, o interrogue de novo e inquira testemunhas, com vista a reapreciação da prisão preventiva, sendo manifestamente improcedente o recurso que incide sobre o despacho que o indeferiu.
Reclamações: