Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131621
Nº Convencional: JTRP00032985
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP200111290131621
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 115/93-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/12/14 IN CJ T4 ANOXIV PAG206.
Sumário: A aquisição por usucapião do direito de propriedade de águas de fontes ou nascentes em prédios alheios só é possível quando, para além do requisitos gerais da posse, tenha havido obras visíveis e permanentes e a revelar a captação e a posse da água no prédio onde aquelas se situem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: