Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001963 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA RECURSO PRAZO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO JUNçãO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199107099050798 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART680 N2 ART685 N1 ART706. CEXP76 ART80 N2 C ART83 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/02/03 IN DR IIS 1988/05/07. | ||
| Sumário: | I- A disposição do art. 80, n. 2, al. c), C. Exp. 76, e privativa da fase de recurso da arbitragem, em processo de expropriação por utilidade publica urgente, para o juiz de direito; II- Ao recurso da sentença do juiz de direito para o Tribunal da Relação e aplicavel o regime geral sobre a contagem e suspensão de prazos processuais (art. 83, n. 4, C. Exp. 76, e arts. 144, n. 3, e 685, n. 1, C. P. C.); III- A circunstancia de ter sido reconhecida legitimidade para recorrer a quem não foi parte na causa (art. 680, n. 2, C. P. C.), não a autoriza, na fase de recurso, a juntar documentos fora do condicionalismo previsto no art. 706 do mesmo Codigo. | ||
| Reclamações: | |||