Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550673
Nº Convencional: JTRP00015408
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199511139550673
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 167/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1316 ART1317.
Sumário: I - A causa de pedir na acção de reivindicação não é a propriedade mas o modo de aquisição do domínio que pode revestir uma forma originária ou uma forma derivada, ou seja, a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real.
II - Neste tipo de acções ao autor basta provar que é proprietário de certo bem por lhe ter sido transmitido por negócio translativo, uma vez que o contrato é uma forma de aquisição que a lei reconhece.
Reclamações: