Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015408 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199511139550673 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1316 ART1317. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir na acção de reivindicação não é a propriedade mas o modo de aquisição do domínio que pode revestir uma forma originária ou uma forma derivada, ou seja, a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real. II - Neste tipo de acções ao autor basta provar que é proprietário de certo bem por lhe ter sido transmitido por negócio translativo, uma vez que o contrato é uma forma de aquisição que a lei reconhece. | ||
| Reclamações: | |||