Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050549
Nº Convencional: JTRP00029006
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
REPETIÇÃO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP200007030050549
Data do Acordão: 07/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 3/97-2S
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 N1 ART498 N4 ART498 ART96.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Não se forma caso julgado quando em duas acções se alega, como fundamento da resolução do contrato de arrendamento habitacional, falta de residência permanente do inquilino, mas respeitante a períodos de tempo diferentes.
II - Os factos considerados provados como fundamento de uma sentença não se encontram abrangidos pela eficácia do caso julgado, a não ser para deles serem extraídas as consequências contidas na decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: