Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210551
Nº Convencional: JTRP00013002
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199411159210551
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/90-2
Data Dec. Recorrida: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART673 ART678 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - Nos casos de excepcional admissibilidade do recurso por violação do caso julgado, é condição de admissão a indicação, no requerimento de interposição, de decisão anterior, transitada em julgado, com a tríplice identidade a que se refere o artigo 498 do Código de Processo Civil, conflituando com a decisão recorrida.
II - Não é admissível recurso por violação das regras de competência em razão da hierarquia, se o recorrente classifica como tal um vício que, a existir, constituiria nulidade da decisão e nada tem a ver com a violação das normas de competência.
Reclamações: