Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610420
Nº Convencional: JTRP00019546
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199610309610420
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1829
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4.
CPP87 ART49.
Sumário: I - O « direito de queixa : é um instituto de natureza mista, substantiva e adjectiva.
II - Se a lei nova passou a qualificar como semi-público certo crime até então de natureza pública, não pode o procedimento criminal prosseguir se o ofendido não manifestar ( ou já não tiver manifestado ) vontade no sentido desse prosseguimento.
Reclamações: