Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014543 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA EXECUÇÃO VALOR RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199504199540152 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 102 - R 7 (4 PAG-MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART20. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART89 N2. | ||
| Sumário: | I - É susceptível de recurso a decisão do Tribunal que julgue improcedentes os embargos à execução deduzidos pelo arguido condenado por ilícito de contra - ordenações, mesmo que o valor da coima aplicada se contenha dentro do valor da alçada do tribunal recorrido. II - O que está em causa é o pagamento coercivo da coima aplicada com vista à execução da sanção contra - ordenacional imposta e não execução patrimonial que promane de ilícito civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |