Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007989 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006060225141 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 B. | ||
| Sumário: | Não se verifica o vício de contradição insanável de fundamentação ( artigo 410 nº 2 alínea b) do Código de Processo Penal ), se o recurso se limitar à matéria de direito e o recorrente entender que se deram como provados factos que o não foram. | ||
| Reclamações: | |||