Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225141
Nº Convencional: JTRP00007989
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199006060225141
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 B.
Sumário: Não se verifica o vício de contradição insanável de fundamentação ( artigo 410 nº 2 alínea b) do Código de Processo Penal ), se o recurso se limitar à matéria de direito e o recorrente entender que se deram como provados factos que o não foram.
Reclamações: