Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029193 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITOS DENÚNCIA EMPREITEIRO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030677 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1220 ART1221. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/02/09 IN CJ T1 ANOIX PAG235. AC RP DE 1986/01/23 IN CJ T1 ANOXI PAG170. AC RP DE 1991/03/21 IN CJ T2 ANOXVI PAG158. AC RP DE 1991/02/14 IN CJ T1 ANOXVI PAG297. | ||
| Sumário: | Para imputar ao dono de uma oficina de automóveis os danos derivados da circulação de um veículo por deficiente reparação da bomba dos travões, que fora acordada com o dono do veículo, não basta a denúncia do defeito, impondo-se ao respectivo dono que exija do empreiteiro a sua eliminação, mesmo que, para tanto, seja necessário recorrer a tribunal para o convencer da existência do defeito e da obrigação de o reparar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |