Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030677
Nº Convencional: JTRP00029193
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
DENÚNCIA
EMPREITEIRO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200005180030677
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 321/96
Data Dec. Recorrida: 11/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1220 ART1221.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/02/09 IN CJ T1 ANOIX PAG235.
AC RP DE 1986/01/23 IN CJ T1 ANOXI PAG170.
AC RP DE 1991/03/21 IN CJ T2 ANOXVI PAG158.
AC RP DE 1991/02/14 IN CJ T1 ANOXVI PAG297.
Sumário: Para imputar ao dono de uma oficina de automóveis os danos derivados da circulação de um veículo por deficiente reparação da bomba dos travões, que fora acordada com o dono do veículo, não basta a denúncia do defeito, impondo-se ao respectivo dono que exija do empreiteiro a sua eliminação, mesmo que, para tanto, seja necessário recorrer a tribunal para o convencer da existência do defeito e da obrigação de o reparar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: