Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020300 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RENDA PAGAMENTO FIADOR ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199701099630651 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - O fiador de um contrato de arrendamento para comércio, nulo por falta de forma, é responsável pelo pagamento das rendas devidas pelo inquilino enquanto utilizou o locado, e que não foram pagas, devendo entender-se que, invocando a nulidade apenas para eximir ao cumprimento das suas obrigações de fiador, está a agir com abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||