Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630651
Nº Convencional: JTRP00020300
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RENDA
PAGAMENTO
FIADOR
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199701099630651
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - O fiador de um contrato de arrendamento para comércio, nulo por falta de forma, é responsável pelo pagamento das rendas devidas pelo inquilino enquanto utilizou o locado, e que não foram pagas, devendo entender-se que, invocando a nulidade apenas para eximir ao cumprimento das suas obrigações de fiador, está a agir com abuso de direito.
Reclamações: