Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019889 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO ACEITANTE OPOSIÇÃO RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RP199611189650448 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - As letras estão no domínio das relações mediatas quando na posse de pessoa estranha às convenções cartulares. II - Ao endossado, portador das letras, não podem os aceitantes opor excepções pessoais fundadas nas relações com o sacador, sem provar que aquele procedeu conscientemente em seu detrimento. | ||
| Reclamações: | |||