Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640448
Nº Convencional: JTRP00019889
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: LETRA
ENDOSSO
ACEITANTE
OPOSIÇÃO
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RP199611189650448
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - As letras estão no domínio das relações mediatas quando na posse de pessoa estranha às convenções cartulares.
II - Ao endossado, portador das letras, não podem os aceitantes opor excepções pessoais fundadas nas relações com o sacador, sem provar que aquele procedeu conscientemente em seu detrimento.
Reclamações: