Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018880 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO JANELAS PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199711259520447 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG19. | ||
| Sumário: | I - Integra abuso de direito a pretensão de serem tapadas janelas que foram abertas na sequência de obra mais ampla e onerosa ( varanda ) que tinha sido feita e mantida durante largo período de tempo com autorização do dono do prédio vizinho que vem deduzir aquela pretensão. | ||
| Reclamações: | |||