Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450118
Nº Convencional: JTRP00013636
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
DANO
NULIDADE DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199501239450118
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 112/92
Data Dec. Recorrida: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - Não se pode condenar o réu no pagamento de uma indeminização com base na responsabilidade civil extracontratual, se o autor não alegar nem provar ter sofrido qualquer dano ou prejuízo.
II - Uma sentença condenatória nessas condições é nula por haver contradição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão.
Reclamações: