Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013636 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PROVA DA VERDADE DOS FACTOS DANO NULIDADE DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501239450118 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Não se pode condenar o réu no pagamento de uma indeminização com base na responsabilidade civil extracontratual, se o autor não alegar nem provar ter sofrido qualquer dano ou prejuízo. II - Uma sentença condenatória nessas condições é nula por haver contradição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão. | ||
| Reclamações: | |||