Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009536 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199011269050407 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | Não praticou comportamentos justificativos de despedimento o trabalhador que, no mês de Maio de 1989, chegou ao trabalho, pelo menos em quatro dias interpolados, com um atraso de 10 a 15 minutos, que em 21 de Julho de 1989 retomou o serviço com 10 minutos de atraso e que então, repreendido, por isso, respondeu ao encarregado que já tivera muitos encarregados e que não era ele que o ia endireitar, sobretudo se utilizava como meio de transporte uma motorizada com avarias frequentes e se o atraso de 21 de Julho aconteceu por ter ido ao escritório substituir o cartão de ponto que se partira. | ||
| Reclamações: | |||