Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050407
Nº Convencional: JTRP00009536
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199011269050407
Data do Acordão: 11/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: Não praticou comportamentos justificativos de despedimento o trabalhador que, no mês de Maio de 1989, chegou ao trabalho, pelo menos em quatro dias interpolados, com um atraso de 10 a 15 minutos, que em 21 de Julho de 1989 retomou o serviço com 10 minutos de atraso e que então, repreendido, por isso, respondeu ao encarregado que já tivera muitos encarregados e que não era ele que o ia endireitar, sobretudo se utilizava como meio de transporte uma motorizada com avarias frequentes e se o atraso de 21 de Julho aconteceu por ter ido ao escritório substituir o cartão de ponto que se partira.
Reclamações: