Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820095
Nº Convencional: JTRP00027764
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
ARREMATAÇÃO
BENS DE TERCEIRO
NULIDADE ABSOLUTA
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200002019820095
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 133-A/96
Data Dec. Recorrida: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPTRIB91 ART328.
CCIV66 ART892 ART286 ART291.
Sumário: I - Apesar de a anulação da venda em execução fiscal de um imóvel não ter aí sido requerida, nada obsta a que a pessoa que para tal tenha legitimidade a possa intentar no tribunal competente com base no artigo 892 do Código Civil.
II - Porém, a nulidade é inoponível ao arrematante se o registo da acção de nulidade for posterior ao registo daquela aquisição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: