Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027764 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ARREMATAÇÃO BENS DE TERCEIRO NULIDADE ABSOLUTA REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002019820095 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART328. CCIV66 ART892 ART286 ART291. | ||
| Sumário: | I - Apesar de a anulação da venda em execução fiscal de um imóvel não ter aí sido requerida, nada obsta a que a pessoa que para tal tenha legitimidade a possa intentar no tribunal competente com base no artigo 892 do Código Civil. II - Porém, a nulidade é inoponível ao arrematante se o registo da acção de nulidade for posterior ao registo daquela aquisição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |