Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027638 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912079921138 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART194. CCIV66 ART1877. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/02/04 IN CJ T1 ANOXXIV PAG213. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da inibição do exercício do poder paternal a conduta culposa dos pais de violação dos deveres para com os filhos e o interesse destes. II - Só em situações muito graves admite a lei a privação do poder paternal aos progenitores. III - Se a mãe do menor, quando ainda vivia com o pai dele, fugiu de casa para acabar a relação com o companheiro devido aos maus tratos que este lhe dava, tendo tentado levar o menor consigo e não tendo conseguido tal intento por receio da reacção do seu companheiro, daqui não pode resultar que ela seja impedida de exercer a sua função de mãe e dedique a este filho todo o afecto inerente a tal qualidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |