Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921138
Nº Convencional: JTRP00027638
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199912079921138
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 27/96-1S
Data Dec. Recorrida: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART194.
CCIV66 ART1877.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/02/04 IN CJ T1 ANOXXIV PAG213.
Sumário: I - São pressupostos da inibição do exercício do poder paternal a conduta culposa dos pais de violação dos deveres para com os filhos e o interesse destes.
II - Só em situações muito graves admite a lei a privação do poder paternal aos progenitores.
III - Se a mãe do menor, quando ainda vivia com o pai dele, fugiu de casa para acabar a relação com o companheiro devido aos maus tratos que este lhe dava, tendo tentado levar o menor consigo e não tendo conseguido tal intento por receio da reacção do seu companheiro, daqui não pode resultar que ela seja impedida de exercer a sua função de mãe e dedique a este filho todo o afecto inerente a tal qualidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: